ALTERAÇÕES PRELIMINARES NO SEF
1. Introdução
O governo português iniciou reformas significativas no quadro administrativo que envolve a imigração, asilo e integração de estrangeiros. Veja aqui as mudanças preliminares no SEF já disponíveis.
2. Principais Desenvolvimentos:
Criação da AIMA IP:
Estabelecimento da Agência para Integração, Migração e Asilo (AIMA IP).
Fusão e Dissolução:
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Alta Comissão para a Migração (ACM IP) serão fundidos e subsequentemente dissolvidos.
Realocação de Recursos:
Funcionários e outros recursos do SEF e ACM IP serão redistribuídos.
Transição de Casos Pendentes:
Procedimentos em curso serão transferidos para os departamentos relevantes que sucedem em suas funções.
Sistema de Passaporte Eletrônico:
O Instituto dos Registros e do Notariado (IRN IP) será responsável pelo sistema de informações de passaporte eletrônico português e pelo tratamento de dados pessoais. Além disso, tratará de pedidos de igualdade de direitos e deveres. Decisões nesta área serão supervisionadas pela AIMA IP e Diretorias Regionais. Todas estas informações serão processadas na nova Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.
Reunificação Familiar:
Conforme o Artigo 98(1), as aprovações serão supervisionadas pela AIMA IP. No entanto, poderes podem ser delegados ao Comandante Geral da GNR e ao Diretor Nacional da PSP, conforme mencionado nos Artigos 65(1) e 68.
Cancelamento de Visto:
O MAI também pode delegar o cancelamento de vistos ao Comandante Geral da GNR e ao Diretor Nacional da PSP.
Responsabilidades da AIMA IP:
A AIMA IP supervisionará decisões, instruções e notificações.
Visto de Estudante & Atividade Profissional:
Conforme o Artigo 97, antes de iniciar seu período de mobilidade, os estudantes precisam comunicar com 30 dias de antecedência e por um período máximo de 360 dias, conforme mencionado no DL 41/2023, Artigo 91-A.
Renovações de Autorização de Residência:
Pedidos de renovação, conforme indicado no Artigo 81-A do DL 41/2023, devem ser apresentados ao IRN IP e concedidos pela AIMA IP. Na Madeira, os serviços regionais competentes serão responsáveis.
Portal de Dados Abertos:
Um novo portal, WWW.DADOS.GOV.PT, foi criado para o público acessar documentos, informações e conteúdo.
Criação da UCFE:
Uma nova Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) será estabelecida. Será responsável pela coordenação das forças e serviços de segurança como IRN, AIMA, PSP, GNR e PJ no âmbito do SIS.
D/L 41/2023:
Este decreto-lei serve como uma regra transitória. Até 29 de outubro de 2023, todos os procedimentos necessários para garantir o estabelecimento da AIMA IP serão concluídos, e ela se tornará efetiva no mesmo dia.
Estrutura Organizacional da AIMA IP:
- Conselho de Direção (Artigo 5)
- Auditor Único (Artigo 6)
- Conselho para Migração e Asilo (Artigo 7)