Prismaat SEF

ALTERAÇÕES PRELIMINARES NO SEF

ALTERAÇÕES PRELIMINARES NO SEF

1. Introdução

O governo português iniciou reformas significativas no quadro administrativo que envolve a imigração, asilo e integração de estrangeiros. Veja aqui as mudanças preliminares no SEF já disponíveis.

2. Principais Desenvolvimentos:

Criação da AIMA IP:

Estabelecimento da Agência para Integração, Migração e Asilo (AIMA IP).

Fusão e Dissolução:

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Alta Comissão para a Migração (ACM IP) serão fundidos e subsequentemente dissolvidos.

Realocação de Recursos:

Funcionários e outros recursos do SEF e ACM IP serão redistribuídos.

Transição de Casos Pendentes:

Procedimentos em curso serão transferidos para os departamentos relevantes que sucedem em suas funções.

Sistema de Passaporte Eletrônico:

O Instituto dos Registros e do Notariado (IRN IP) será responsável pelo sistema de informações de passaporte eletrônico português e pelo tratamento de dados pessoais. Além disso, tratará de pedidos de igualdade de direitos e deveres. Decisões nesta área serão supervisionadas pela AIMA IP e Diretorias Regionais. Todas estas informações serão processadas na nova Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.

Reunificação Familiar:

Conforme o Artigo 98(1), as aprovações serão supervisionadas pela AIMA IP. No entanto, poderes podem ser delegados ao Comandante Geral da GNR e ao Diretor Nacional da PSP, conforme mencionado nos Artigos 65(1) e 68.

Cancelamento de Visto:

O MAI também pode delegar o cancelamento de vistos ao Comandante Geral da GNR e ao Diretor Nacional da PSP.

Responsabilidades da AIMA IP:

A AIMA IP supervisionará decisões, instruções e notificações.

Visto de Estudante & Atividade Profissional:

Conforme o Artigo 97, antes de iniciar seu período de mobilidade, os estudantes precisam comunicar com 30 dias de antecedência e por um período máximo de 360 dias, conforme mencionado no DL 41/2023, Artigo 91-A.

Renovações de Autorização de Residência:

Pedidos de renovação, conforme indicado no Artigo 81-A do DL 41/2023, devem ser apresentados ao IRN IP e concedidos pela AIMA IP. Na Madeira, os serviços regionais competentes serão responsáveis.

Portal de Dados Abertos:

Um novo portal, WWW.DADOS.GOV.PT, foi criado para o público acessar documentos, informações e conteúdo.

Criação da UCFE:

Uma nova Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) será estabelecida. Será responsável pela coordenação das forças e serviços de segurança como IRN, AIMA, PSP, GNR e PJ no âmbito do SIS.

D/L 41/2023:

Este decreto-lei serve como uma regra transitória. Até 29 de outubro de 2023, todos os procedimentos necessários para garantir o estabelecimento da AIMA IP serão concluídos, e ela se tornará efetiva no mesmo dia.

Estrutura Organizacional da AIMA IP:

  • Conselho de Direção (Artigo 5)
  • Auditor Único (Artigo 6)
  • Conselho para Migração e Asilo (Artigo 7)

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