CPLP - New Legislation

Condições Especiais para visto para cidadãos da CPLP

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é uma organização internacional composta por nove países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Equador. Ela visa a promoção da cooperação entre os países de língua portuguesa.

De acordo com o Artigo 52.º-A, as condições especiais para a concessão de vistos a cidadãos nacionais de Estados membros da CPLP incluem a dispensa do parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a consulta direta e imediata das bases de dados do Sistema de Informação Schengen (SIS), e a possibilidade de recusar a emissão do visto apenas no caso de constar indicação de proibição de entrada e permanência no SIS ou, se aplicável, o requerente não dispuser da autorização prevista em outro artigo. A emissão do visto é automaticamente comunicada ao SEF para fins de segurança interna. Este procedimento pode ser estendido a nacionais de outros Estados por meio de acordo internacional.

Já o Artigo 87.º-A autoriza a residência para cidadãos da CPLP. Cidadãos nacionais de Estados membros da CPLP que sejam titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária, ou que tenham entrado legalmente em território nacional, podem requerer autorização de residência junto ao SEF. A concessão da autorização de residência depende da observância das condições de concessão de visto de residência e de autorização de residência CPLP. Para emissão da autorização de residência, os serviços competentes consultam oficiosamente o registo criminal português do requerente.

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