Freelancer

O que é

O nomadismo digital não é apenas uma moda passageira, mas um estilo de vida que está cada vez mais difundido e tem cada vez mais adeptos. Se alguém esperava que a pandemia viesse abrandar a adesão a esta forma de trabalhar, estava errado. A adesão ao home office forçado levou a que tanto empresas como trabalhadores entendessem que existem outras formas de poder trabalhar com produtividade igualmente elevada.

Em Portugal, a Região Autónoma da Madeira, devido aos baixos números da pandemia, lançou mesmo um programa específico para a fixação de nómadas digitais de forma a também ajudar a economia local (https://www.washingtonpost.com/travel/2021/02/22/digital-nomad-visas-covid/ ).

Desta forma o estabelecimento noutro país com diferentes condições (desde impostos até ao clima) como freelancer surge como uma opção real para cada vez mais pessoas.

Para poderem exercer o seu ofício e permanecer de forma legal em Portugal (com acesso a toda a união Europeia), os nómadas digitais devem então submeter a documentação necessária para aceder a uma autorização de residência temporária.

Quem pode submeter um processo como freelancer

Todos os cidadão nacionais de países terceiros à União Europeia, sem cadastro criminal, que comprovem ter rendimento financeiro proveniente da sua actividade independente.

qual é o processo

Os freelancer poderão optar por uma de duas formas para acederem à autorização de residência. Ou através de um Visto D2 submetido na Embaixada do país de origem, ou, podendo entrar no espaço Schengen sem necessitar de visto especial, submetendo uma Manifestação de Interesses em Portugal.

Visto d2

Manifestação de Interesse

Após a emissão da sua autorização de residência temporária (com prazo de 2 anos e renovável por mais 3) poderá pedir o reagrupamento para a sua família.  Finalmente passados 5 anos, poderá pedir uma autorização de residência permanente ou mesmo candidatar-se a nacionalidade. Para manter estas autorizações de residência deverá permanecer em território português pelo menos 185 dias por ano.

Reagrupamento Familiar

Contacte-nos para saber mais