Manifestação de interesse

O que é a Manifestação de Interesse

A Manifestação de Interesses é a modalidade mais utilizada para cidadãos que não necessitem de visto para entrar em Portugal (Brasil por exemplo). Ao contrário dos Vistos D2, D1, D7 e D4, não é submetida na Embaixada, mas em Portugal. Aliás, a entrada em Portugal é um dos requisitos para a sua submissão, bem como a plataforma online onde é feita, só funciona em Portugal.

Os requisitos estão definidos na Lei n.º 23/2007 nomeadamente nos artigos 88º (autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada) e 89º (autorização de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores).

Quem pode submeter um processo de manifestação de interesse

Normalmente a manifestação de Interesses é submetida por cidadãos, terceiros à União Europeia, que visitam Portugal inicialmente e decidem, mediante o aparecimento de uma oportunidade de negócio, ou de uma proposta de emprego, estabelecer-se em Portugal.

Estes terão que ter entrado em Portugal legalmente (e permanecido legalmente, ou seja, no máximo 90 dias com renovação junto do SEF de mais 90 dias), apresentar registro criminal limpo do país de origem e de Portugal, e anexar toda a documentação requerida que prove que estão a habitar (contrato de arrendamento) e que possuem contrato de trabalho, empresa própria, ou exercem actividade como freelancers obtendo rendimentos.

qual é o processo

O cidadão entra em Portugal e reúne toda a documentação necessária que inclui, registos criminais (local de origem e Portugal), passaporte, prova de entrada em Portugal (através de carimbo no passaporte), contrato de arrendamento, números de identificação fiscal e de segurança social portugueses e comprovativos profissionais consoante a modalidade:

Sob o Artigo 88º – exercício de atividade profissional subordinada  – contrato de trabalho;

Sob o Artigo 89º – residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores – certidão permanente de criação de empresa ou abertura de actividade como trabalhador independente.

Depois de submetido o processo o SEF analisa e dá parecer se poderá ou não agendar entrevista para requerer a autorização de residência temporárias.

Sendo a Manifestação de Interesses aprovada poderá então marcar na plataforma a entrevista – é de notar que estes dois passos estão bastante mais lentos do que o definido na lei devido a atrasos constantes do SEF tanto nas aprovações de Manifestações de Interesse como na disponibilização de datas para agendamento.

Na entrevista o cidadão terá que levar toda a documentação submetida, pagar as devidas taxas e recolher os dados biométricos (fotografia e impressões digitais).

Por fim é emitido o cartão e enviado para a morada disponibilizada.  Após a emissão da sua autorização de residência temporária (com prazo de 2 anos e renovável por mais 3) poderá pedir o reagrupamento para a sua família.  Finalmente passados 5 anos, poderá pedir uma autorização de residência permanente ou mesmo candidatar-se a nacionalidade. Para manter estas autorizações de residência deverá permanecer em território português pelo menos 185 dias por ano.

Reagrupamento familiar

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