Tech visa

o que é o tech Visa

O Tech Visa pretende atrair recursos humanos altamente qualificados e especializados para Portugal provenientes de países não pertencentes ao Espaço Schengen. Este pessoal qualificado irá trabalhar em empresas tecnológicas inovadoras e poderá obter uma autorização de residência em Portugal. Enquadra-se no artigo 90º da Lei n.º 23/2007 no âmbito da autorização de residência para recursos humanos altamente qualificados.

Quem pode pedir um tech visa

Segundo o nº1 da da Lei n.º 23/2007, poderão submeter:

1 – É concedida autorização de residência a nacionais de Estados terceiros para efeitos de exercício de uma atividade docente em instituição de ensino superior, estabelecimento de ensino ou de formação profissional, de atividade altamente qualificada ou de atividade cultural que, para além das condições estabelecidas no artigo 77.º, preencham ainda as seguintes condições:

  1. a) Disponham de contrato de trabalho ou de prestação de serviços compatível com a atividade docente ou altamente qualificada;
  2. b) Carta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional; ou
  3. c) Apresentem termo de responsabilidade de empresa certificada nos termos definidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da economia;
  4. d) Estejam a colaborar em atividade cultural exercida em território nacional no âmbito de um projeto reconhecido pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, como de interesse para o País.

Qual é o processo

O programa “Tech Visa” – em vigor desde 1 de janeiro de 2019, procura tornar mais eficaz e eficiente a concessão de visto de residência/atribuição de autorização de residência para imigrantes altamente qualificados recrutados por empresas que desenvolvam atividade na área da tecnologia e inovação, certificadas pelo IAPMEI, I.P., num procedimento de certificação dessas empresas e de recrutamento disponível na página institucional daquela entidade.

O pedido de concessão de autorização de residência, precedido pela emissão do termo de responsabilidade por parte da empresa que recruta o interessado, é formulado mediante agendamento (ou através de plataforma eletrónica – em fase de implementação para titulares de visto de residência), pelo interessado ou pela entidade/empresa que o acolha (neste caso de preferência por via eletrónica). É entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente.

Após a emissão da sua autorização de residência temporária (com prazo de 2 anos e renovável por mais 3) poderá pedir o reagrupamento para a sua família.  Finalmente passados 5 anos, poderá pedir uma autorização de residência permanente ou mesmo candidatar-se a nacionalidade. Para manter estas autorizações de residência deverá permanecer em território português pelo menos 185 dias por ano.

reagrupamento familiar

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