A autorização de residência para trabalhadores subordinados é a modalidade para cidadãos que apresentem contrato de trabalho em Portugal, com rendimento suficiente para se sustentarem durante a sua estadia (14 vezes o ordenado mínimo) e cumpram os restantes requisitos definidos nos artigos 59º ou 88º da Lei n.º 23/2007.
Cidadão de países terceiros à União Europeia que que tenham estabelecido um contrato de trabalho (ou promessa de contrato de trabalho) com uma empresa portuguesa.
O artigo 59º (Visto D1) define um processo semelhante ao do Visto D2 para empreendedores. Ou seja o cidadão submeterá o pedido de visto na embaixada da sua área de residência. Desta feita terá ainda que preencher uma vaga específica aprovada pelo IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) em Portugal e cumprir com o definido no nº1 do mesmo artigo: “A concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada depende da existência de oportunidades de emprego, não preenchidas por nacionais portugueses, trabalhadores nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal”. Quer isto dizer que a vaga a preencher terá que ser específica para o perfil do candidato.
No que concerne ao artigo 88º o cidadão poderá submeter uma Manifestação de Interesses, estando já em Portugal com o referido contrato de trabalho. Desta forma deverá ser isento de visto para entrar no país ou ter entrado legalmente com outra forma de visto (por exemplo o mais comum com um visto de estudante).
Os trabalhadores subordinados poderão optar por uma de duas formas, tal, como referido, para acederem à autorização de residência. Ou através de um Visto D1 submetido na Embaixada do país de origem, ou, podendo entrar no espaço Schengen sem necessitar de visto especial, submetendo uma Manifestação de Interesses em Portugal.
Após a emissão da sua autorização de residência temporária (com prazo de 2 anos e renovável por mais 3) poderá pedir o reagrupamento para a sua família. Finalmente passados 5 anos, poderá pedir uma autorização de residência permanente ou mesmo candidatar-se a nacionalidade. Para manter estas autorizações de residência deverá permanecer em território português pelo menos 185 dias por ano.