Visto D2

O que é o Visto d2

O VISTO D2 é um Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores que se pretendam estabelecer em Portugal (definido no Artigo 60.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho na sua redação mais recente).

Ou seja, se pretende abrir empresa em Portugal e aceder ao mercado europeu, ou pretende desenvolver o seu negócio como freelancer, pode submeter um pedido de Visto D2.

Quem pode pedir o Visto d2

A lei define os seguintes requisitos:

1 — O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que:

a) Tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e

b) Se encontre habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável.

2 — É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:

a) Tenham efetuado operações de investimento; ou

b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português; ou

c) Desenvolvam um projeto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da economia.

Isto é, pode pedir o Visto D2 qualquer cidadão estrangeiro que pretendam investir ou trabalhar em Portugal de forma independente. 

Qual é o processo

Primeiro é necessário reunir toda a documentação necessária (inclui por exemplo registo criminal limpo no país onde vive). Dessa documentação destaca-se o Plano de Negócios que pretende implementar em Portugal. Este plano será analisado de forma a ser verificada a sua viabilidade.

O segundo passo passa pela submissão do ficheiro completo na Embaixada Portuguesa da sua área de residência. A embaixada irá assim enviar o processo ao SEF e (normalmente em 90 dias no máximo) emitir o Visto D2.

Com o Visto D2 no passaporte poderá viajar para Portugal onde irá abrir a sua empresa ou actividade em nome individual, seguindo o plano de negócios. Terá até ao final do prazo do Visto D2 para agendar com o SEF uma entrevista de forma a requerer a sua autorização de residência em Portugal.

Após a emissão da sua autorização de residência temporária (com prazo de 2 anos e renovável por mais 3) poderá pedir o reagrupamento para a sua família.  Finalmente passados 5 anos, poderá pedir uma autorização de residência permanente ou mesmo candidatar-se a nacionalidade. Para manter estas autorizações de residência deverá permanecer em território português pelo menos 185 dias por ano.

Reagrupamento Familiar

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