O Orçamento do Estado Português para 2024 foi oficialmente publicado no Diário da República e entrará em vigor em 1 de janeiro de 2024.
Simplificação na Concessão e Renovação de Autorizações de Residência
Para cidadãos estrangeiros não pertencentes à União Europeia, o Artigo 217 estabelece um processo simplificado para a apresentação e renovação de autorizações de residência. Isso inclui pedidos sem a necessidade de visto prévio, facilitados através de consultas não oficiais às bases de dados para obter informações relevantes, nomeadamente em registos criminais, regularidade de registo fiscal e contribuições para a segurança social, se aplicável.
Isso significa que a renovação das autorizações de residência ainda será feita online, como até agora. Estamos à espera de mais informações sobre quando as renovações estarão disponíveis para o trimestre e se serão feitas no antigo site sef.pt ou numa nova plataforma AIMA.
Além disso, no parágrafo 8 do mesmo artigo, menciona-se que “os títulos emitidos na sequência das decisões de pedidos que se enquadrem no âmbito deste artigo e relacionados com menores, exceto os relacionados com a reunificação de titulares de autorizações de residência para investimento, estão isentos de taxas.”