Visto D7 Visa – Pensionistas, Reformados e Rendimentos Estáveis

O Visto D7 Português é um visto de residência para estrangeiros que vivem de um rendimento: reformados, pensionistas ou qualquer pessoa com um rendimento estável reconhecido. Permite ao cidadão não comunitário entrar em Portugal para obter uma autorização de residência baseada na existência de meios de subsistência cujo valor deve ser transferido para Portugal.
Este visto é fornecido em termos gerais no artigo 58, parágrafo 1, da Lei n. 23/2007, de 4 de julho, e, especificamente, no artigo 24 (d) do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.
Deve ser solicitado à representação consular portuguesa no país de residência do requerente e é válido por quatro meses. Neste período de quatro meses, o candidato poderá entrar em Portugal para solicitar a respectiva autorização de residência. Como em outras situações, esta autorização de residência terá que ser renovada após um ano de sua emissão, depois de dois anos e mais dois anos. Depois de seis anos em Portugal, se o candidato já souber falar a língua, pode requerer a nacionalidade portuguesa.

Renda Estável

Os candidatos devem ter os seguintes meios de subsistência por 12 meses (conforme os artigos 2, n. 2 e 5, n.6, alínea b) do Decreto 1563/2007, de 11 de dezembro):
– Primeiro adulto: 7.200 euros;
– Segundo ou mais adultos: 3.600 Euros;
– Crianças menores de 18 anos e crianças mais velhas dependentes: 2.160 Euros.

Jurisdição e prazos

O serviço das secções consulares com jurisdição na área da residência do candidato tem o poder de conceder o visto D7.
O prazo legal para a decisão sobre o pedido de visto é de 60 dias, mas às vezes pode haver um atraso, dependendo dos processos pendentes em cada consulado.
O serviço consular responsável deve solicitar um parecer ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que deve emiti-lo no prazo de 20 dias (se não cumprir o prazo de 20 dias para emitir um parecer, é considerado positivo). Se o SEF emitir uma opinião negativa, os pedidos rejeitados vinculam a opinião do consulado. Por outro lado, se o SEF emitir uma opinião positiva, isso não é vinculativo para o serviço consular, dependendo da sua avaliação ser válida ou não.

Residência e família

Este é um visto de residência válido para duas entradas no país e permite ao titular permanecer em Portugal por um período de 4 meses. O visto D7 destina-se a permitir ao titular obter uma autorização de residência para Portugal.
Como foi mencionado anteriormente, a autorização de residência obtida por meio de um visto D7 é válida por um ano e pode ser renovada por períodos sucessivos de 2 anos até que seja convertida em uma autorização de residência permanente após 5 anos.
O titular de uma autorização de residência obtida a partir do visto D7, a calcular no período de residência, não pode permanecer fora de Portugal durante 6 meses consecutivos ou 8 meses não consecutivos.
Os membros da família do titular da autorização de residência obtida através de um visto D7 têm também direito a uma autorização de residência, com base nos estatutos portugueses do reagrupamento familiar.

Direitos de visto D7

O titular de uma autorização de residência D7 tem direito a vários direitos, como qualquer outro residente em Portugal, tais como:
– Educação e escolaridade;
– O exercício de uma actividade laboral como trabalhador contratado;
– O exercício de uma actividade profissional como profissional independente;
– Orientação profissional e formação profissional e reconversão profissional;
– Acesso à lei e aos tribunais.

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Fontes
Decreto Regulamentar no. 84/2007, de 5 de novembro

Decreto 1563/2007, de 11 de dezembro

2 comments

Boa tarde
Só soube do visto D7 ao entrar em Portugal e tenho interesse, pois possuo subsídios? Como faço para dar entrada?

Boa noite, eu tenho um contrato de venda da minha casa que irei receber por volta de mil euros por mês por 5 anos, eu posso aplicar para este visto para mim e meu irmão?

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