Job Seeker Visa

Se está a procurar emprego em Portugal, pode ser elegível para um visto de procura de emprego. Este tipo de visto permite entrar em Portugal por um período máximo de 120 dias, que pode ser estendido por mais 60 dias, com o propósito de procurar emprego. O visto permite trabalhar em regime dependente enquanto estiver em Portugal, mas apenas até ao término do visto ou até receber uma autorização de residência.

Para ser elegível para um visto de procura de emprego, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos no Artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Será necessário apresentar vários documentos, incluindo um passaporte válido por pelo menos três meses após a data prevista de partida de Portugal, uma fotografia recente tipo passe, uma carta de apresentação explicando o propósito da visita, prova de meios financeiros, e um bilhete de retorno ou prova de fundos suficientes para comprar um.

Depois de receber o visto de procura de emprego, será necessário marcar uma consulta com as autoridades competentes para solicitar uma autorização de residência dentro do prazo de 120 dias. Se conseguir emprego dentro desse período e cumprir as condições gerais para uma autorização de residência temporária estabelecidas no Artigo 77 da lei portuguesa, poderá solicitar uma autorização de residência.

Por favor note que, se não conseguir emprego dentro do prazo de 120 dias, terá que sair do país e não poderá solicitar outro visto de procura de emprego até um ano após o término do visto anterior. Se conseguir emprego dentro do prazo de 120 dias, serão aplicáveis as regras aplicáveis aos vistos de estada temporária.

Além dos requisitos mencionados acima, é importante observar que, para solicitar um visto de procura de emprego em Portugal, é necessário primeiro submeter uma “Manifestação de Interesse” no Serviço de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Esta manifestação de interesse é uma declaração oficial de que pretende procurar emprego em Portugal e pode ser submetida através da plataforma online do IEFP.

O objetivo da manifestação de interesse é fornecer às autoridades portuguesas uma visão geral do mercado de trabalho e do tipo de empregos que está interessado, bem como das suas qualificações, habilidades e experiência. Esta informação ajuda as autoridades a determinar se há procura pelo seu tipo de trabalho em Portugal e se acreditam que poderá encontrar emprego lá.

Depois de submeter a manifestação de interesse, receberá uma resposta do IEFP indicando se é elegível para solicitar um visto de procura de emprego. Se a sua manifestação de interesse for aprovada, pode proceder à solicitação do visto no consulado ou embaixada portuguesa no seu país de origem.

Espero que esta informação seja útil na sua procura de emprego em Portugal. Boa sorte!

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