visto Nómada Digital

O QUE É O VISTO DIGITAL NOMAD

O Visto Nómada Digital Português é um tipo especial de visto, disponível a partir de 30 de Outubro de 2022, que permite aos estrangeiros permanecer legalmente em Portugal enquanto trabalham à distância, quer com ligação subordinada (contrato de trabalho), quer com ligação independente, para uma pessoa singular ou colectiva sediada fora de Portugal.

Este visto pode ser concedido como visto de estada temporária (período de estada inferior a um ano) ou como visto de residência (período de estada superior a um ano).

DIREITOS DE VISTO DIGITAL NOMAD

O titular de um Visto Nómada Digital pode requerer uma autorização de residência que dará direito a vários direitos, como qualquer outro residente em Portugal, como por exemplo:

– Educação e escolaridade;

– O exercício de uma actividade laboral como trabalhador por conta de outrem;

– O exercício de uma actividade profissional como profissional independente;

– Orientação profissional e formação e reconversão profissional;

– O acesso à lei e aos tribunais.

QUEM PODE REQUERER UM VISTO DIGITAL NOMAD

Pode, portanto, ser solicitado por qualquer cidadão não comunitário que trabalhe à distância, seja com ligação subordinada (contrato de trabalho) ou com ligação independente.

Este visto permite a um não cidadão da UE entrar em Portugal para obter um visto ou uma autorização de residência de 12 meses com base na existência de meios de subsistência.

Os requerentes devem dispor dos seguintes meios de subsistência durante 12 meses:

– Primeiro adulto: 4X Salário mínimo nacional (760 euros em 2023) = 3,040 euros;

– Segundo adulto: Um Salário Mínimo Nacional mensal (760 euros em 2023)

– Mais adultos: Salário Mínimo Nacional semestral (760 euros/2 em 2023= 380 euros)

– Crianças menores de 18 anos e maiores dependentes: 1/3 do Salário Mínimo Nacional mensal (760 euros/3 em 2023= 253.3 euros)

Os requerentes de visto de residência devem fornecer fundos para um mínimo de 12 meses para o primeiro e segundo requerentes, e o proportonal para os seguintes.

QUAL É O PROCESSO

O Visto Nómada Digital deve ser solicitado à representação consular portuguesa no país de residência do requerente e é :

válido por 12 meses na versão curta;

válido por quatro meses quando existe a intenção de residir mais de um ano. Durante este período de quatro meses, o requerente pode entrar em Portugal para solicitar a respectiva autorização de residência. No pedido o requerente já deve apresentar um comprovativo de renda e, se possível, uma conta bancária portuguesa.

À chegada a Portugal com o visto, será feita uma marcação telefónica com o SEF para recolher dados biométricos (fotografia e impressões digitais) para a emissão do cartão de autorização de residência temporária.

Uma vez emitida a sua autorização de residência temporária (por 2 anos e renovável por mais 3 anos), poderá requerer o reagrupamento familiar. Finalmente, após 5 anos, pode solicitar uma autorização de residência permanente ou mesmo requerer a nacionalidade. Para manter estas autorizações de residência deve permanecer em território português pelo menos 185 dias por ano.

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