Procura de Emprego

Visto de Procura de Emprego em Portugal: Um Guia Completo

Introdução ao Visto de Procura de Emprego

Se está a planear procurar emprego em Portugal, o visto de procura de emprego oferece uma oportunidade única. Este tipo de visto permite a entrada em Portugal por até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, especificamente para a procura de emprego. Também permite trabalhar numa capacidade dependente até que o visto expire ou até receber autorização de residência.

Elegibilidade e Documentos Necessários

A elegibilidade para o visto de procura de emprego está definida no Artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Os documentos necessários incluem:

  • Um passaporte válido (pelo menos três meses além da data prevista para a saída de Portugal)
  • Uma fotografia recente de tamanho passaporte
  • Uma carta de apresentação explicando o propósito da sua visita
  • Comprovativo de apoio financeiro
  • Um bilhete de regresso ou comprovativo de fundos para adquirir um

Processo de Candidatura e Autorização de Residência

Após receber o visto de procura de emprego, deve marcar uma consulta com as autoridades competentes dentro do período de 120 dias para solicitar a autorização de residência. Se conseguir emprego dentro deste prazo e cumprir as condições para uma autorização de residência temporária de acordo com o Artigo 77 da lei portuguesa, pode solicitar essa autorização.

Condições Após o Período de 120 Dias

Se não conseguir emprego dentro do período de 120 dias, é obrigado a deixar Portugal e não pode solicitar outro visto de procura de emprego durante um ano após o vencimento do visto anterior. Por outro lado, se encontrar emprego dentro deste período, as regras aplicáveis aos vistos de estadia temporária serão aplicadas a si.

Requisito de Declaração de Intenção

Um passo crucial na candidatura a um visto de procura de emprego em Portugal é a submissão de uma “Declaração de Intenção” ao Serviço de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de Portugal. Esta declaração, submetida através da plataforma online do IEFP, descreve a sua intenção de procurar emprego em Portugal.

Resposta do IEFP e Candidatura ao Visto

Após submeter a Declaração de Intenção, o IEFP irá responder, indicando a sua elegibilidade para solicitar um visto de procura de emprego. Se for aprovado, pode então proceder à candidatura ao visto no consulado ou embaixada portuguesa no seu país de origem.

Conclusão: Iniciando a Sua Procura de Emprego em Portugal

Este visto oferece um caminho estruturado para aqueles que procuram novas oportunidades em Portugal. Cumprindo os critérios necessários e aproveitando o período fornecido, pode embarcar numa promissora procura de emprego neste país vibrante e acolhedor. Desejamos-lhe boa sorte nas suas iniciativas em Portugal!

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FAQs

    • What is the maximum duration of the job seeker visa in Portugal? The maximum duration is 120 days, extendable by another 60 days.
    • Can I work in Portugal with a job seeker visa? Yes, you can work in a dependent capacity until the visa expires or you receive residence authorization.
    • What happens if I don’t find a job within the 120-day period? If you do not find a job within this period, you must leave Portugal and cannot apply for another job seeker visa for one year.
    • How do I apply for a job seeker visa in Portugal? You must first submit an “Expression of Intent” to the IEFP and then apply at the Portuguese consulate or embassy in your home country if approved.
    • What are the general conditions for a temporary residence authorization in Portugal? These conditions are outlined in Article 77 of Portuguese law, which includes securing employment within the visa period.