O Visto D7 Português é um visto de residência para estrangeiros que vivem de um rendimento estável passivo, ou seja não proveniente de um contrato de trabalho.
Este visto é fornecido em termos gerais no artigo 58, parágrafo 1, da Lei n. 23/2007, de 4 de julho, e, especificamente, no artigo 24 (d) do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.
O titular de uma autorização de residência D7 tem direito a vários direitos, como qualquer outro residente em Portugal, tais como:
– Educação e escolaridade;
– O exercício de uma actividade laboral como trabalhador contratado;
– O exercício de uma actividade profissional como profissional independente;
– Orientação profissional e formação profissional e reconversão profissional;
– Acesso à lei e aos tribunais.
Pode, portanto, ser pedido por qualquer cidadão terceiro à União Europeia que esteja na condição de reformado, pensionista ou qualquer pessoa com um rendimento estável reconhecido (como por exemplo juros ou rendas de imóveis).
Este visto permite ao cidadão não comunitário entrar em Portugal para obter uma autorização de residência baseada na existência de meios de subsistência cujo valor deve ser transferido para Portugal.
Os candidatos devem ter os seguintes meios de subsistência por 12 meses (conforme os artigos 2, n. 2 e 5, n.6, alínea b) da portaria 1563/2007, de 11 de dezembro):
– Primeiro adulto: 14X Ordenado Mínimo Nacional (820€ in 2024) = 11,480€;
– Segundo ou mais adultos: 14X 50% do Ordenado Mínimo Nacional (760€ in 2024) = 5,740€;
– Crianças menores de 18 anos e crianças mais velhas dependentes: 14X 30% do Ordenado Mínimo Nacional (820€ in 2024) = 3,444 €.
O Visto D7 Deve ser solicitado à representação consular portuguesa no país de residência do requerente e é válido por quatro meses. Neste período de quatro meses, o candidato poderá entrar em Portugal para solicitar a respectiva autorização de residência. Na candidatura deverá já apresentar comprovativo de arrendamento e se possível conta bancária portuguesa.
Ao chegar a Portugal com o Visto será marcado por telefone com o SEF um agendamento para a recolha dos dados biométricos (fotografia e impressões digitais) para produção do cartão de autorização de residência temporária.
Após a emissão da sua autorização de residência temporária (com prazo de 2 anos e renovável por mais 3) poderá pedir o reagrupamento para a sua família. Finalmente passados 5 anos, poderá pedir uma autorização de residência permanente ou mesmo candidatar-se a nacionalidade. Para manter estas autorizações de residência deverá permanecer em território português pelo menos 185 dias por ano.