Portugal para além de um ótimo destino turístico, com história, cultura, paisagens naturais e gastronomia é também um destino apelativo para estudar, principalmente no ensino superior. As Universidades Portuguesas, algumas já centenárias, formaram investigadores e profissionais de renome em todo o mundo, ocupando muitas vezes locais de destaque em vários rankings mundiais.
Desta forma o Visto de Estudante é bastante popular para todos os cidadãos terceiros à união Europeia que procurem uma formação superior ou pós-graduada reconhecida.
O artigo 91º e seguintes da Lei nº 23/2007, de 04 de Junho, definem quem pode pedir este Visto como se pode verificar nos seus primeiros dois pontos:
1 – Ao estudante do ensino superior titular de visto de residência emitido em conformidade com o disposto no artigo 62.º e que preencha as condições gerais do artigo 77.º é concedida autorização de residência, desde que apresente comprovativo:
a) Da matrícula em instituição de ensino superior;
b) Do pagamento de propinas, se aplicável;
c) De meios de subsistência, tal como definidos na portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º;
d) Em como está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou dispõe de seguro de saúde.
2 – A autorização de residência concedida ao abrigo do presente artigo é válida por um ano e renovável, por iguais períodos, se o seu titular continuar a preencher as condições de concessão.
Inicialmente o cidadão deverá optar por uma das instituições de ensino, onde deverá depois consultar o respectivo edital que define os procedimentos de matrícula e documentos necessários. Esta candidatura será feita exclusivamente online, não sendo requerida a deslocação do cidadão ao território português antes.
Os documentos necessários podem variar de uma instituição para outra, mas basicamente são diplomas, equivalência de notas, histórico escolar, cartas de apresentação, entre outros. Todos deverão ser apostilados.
Depois de aceite a candidatura, e devidamente inscrito, o candidato pode assim submeter a documentação para pedir o Visto D/ na secção consular mais próxima do seu país de residência.
Mal seja emitido o Visto o cidadão poderá entrar em Portugal e marcará por telefone com o SEF um agendamento para a recolha dos dados biométricos (fotografia e impressões digitais) para produção do cartão de autorização de residência temporária. Este cartão é renovado anualmente consoante a duração do curso a efectuar.
Após a finalização do curso poderá: fazer uma nova graduação; regressar ao país; encontrar trabalho ou criar empresa em Portugal alterando o motivo no cartão de autorização de residência temporária para o mais adequado. No final dos 5 anos poderá assim pedir um cartão de residência permanente ou submeter a documentação para pedido de nacionalidade portuguesa.