PRISMAAT S.A.

O Sistema Educativo Português II – Privado

No âmbito do seu projeto educativo, as escolas do ensino particular e cooperativo gozam de autonomia pedagógica, administrativa e financeira.

A autonomia pedagógica consiste no direito reconhecido às escolas de tomar decisões próprias nos domínios da organização e funcionamento pedagógicos, designadamente da oferta formativa, da gestão de currículos, programas e atividades educativas, da avaliação, orientação e acompanhamento dos alunos, constituição de turmas, gestão dos
espaços e tempos escolares e da gestão do pessoal docente.

A autonomia pedagógica reconhecida às escolas particulares e cooperativas inclui, nos termos e com os limites revistos no presente Estatuto e nos contratos celebrados com o Estado, representado pelo Ministério da Educação
(https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/educacao), a competência para decidir quanto aos seguintes aspetos:

. Aprovação de projeto educativo e regulamento interno próprios;
. Organização interna, nomeadamente ao nível dos órgãos de direção e gestão pedagógica, sem prejuízo das regras imperativas previstas no presente Estatuto;
. Organização e funcionamento pedagógico, quanto ao projeto curricular, planos de estudo e conteúdos programáticos;
. Avaliação de conhecimentos, no respeito pelas regras definidas a nível nacional quanto à avaliação externa e avaliação final de cursos, graus, níveis e modalidades de educação, ensino e formação;
. Orientação metodológica e adoção de instrumentos escolares;
. Matrícula, emissão de diplomas e certificados de matrícula, de aproveitamento e de habilitações.

No âmbito da respetiva autonomia, e sem prejuízo do cumprimento integral das cargas letivas totais definidas na lei para cada ano, ciclo, nível e modalidade de educação e formação, é permitido às escolas do ensino particular e cooperativo, em condições idênticas às escolas públicas com contrato de autonomia, a gestão flexível do currículo,
nos termos a fixar em portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.

Considera-se ensino privado dependente do Estado o ensino ministrado por uma instituição em que mais de 50% dos seus fundos regulares de funcionamento provêm de organismos estatais/administração pública (de qualquer nível) ou cujo pessoal docente seja pago por um organismo governamental – quer diretamente ou através da administração direta, sendo que “Fundos regulares de funcionamento” são os fundos destinados aos serviços básicos de ensino das instituições de ensino, não incluindo fundos especificamente destinados a projetos de investigação, pagamentos por serviços prestados ou contratados por organizações privadas, ou taxas/propinas e subsídios recebidos por serviços auxiliares prestados, tais como a prestação de alojamento e de alimentação.

Em contrapartida, considera-se ensino privado independente o ensino ministrado por uma instituição em que menos de 50% dos seus fundos regulares de funcionamento provêm de organismos estatais / administração pública (de qualquer nível).

Regra geral, as escolas privadas dominam o ranking anual das melhores instituições de ensino, avaliadas pelos resultados dos exames nacionais. O bom desempenho dos alunos das escolas privadas reflete, à partida, o ensino de qualidade destas instituições.

Como em tudo na vida, a qualidade paga-se bem, e no ensino não é exceção. A mensalidade é a grande variável que faz com que os preços vão aumentando à medida que o aluno passa para o grau escolar seguinte. As restantes despesas fixas, como matrícula ou transportes, são iguais para qualquer ano. Deixamos os valores indicativos para que possa fazer as contas.

As despesas fixas comuns:

Matrícula: 300€
Seguro escolar: 50€
Transporte (ida e volta): 100€
Alimentação (1 refeição e 1 lanche): 100€
Mensalidades (10 prestações)
1º Ciclo do Ensino Básico (1º ao 4º ano): 450€/mês = 4500€ por ano
2º Ciclo do Ensino Básico (5º e 6º ano): 460€/mês = 4600€ por ano
3º Ciclo do Ensino Básico (7º ao 9º ano): 470€/mês = 4700€ por ano
Ensino Secundário (10º ao 12º ano): 495€/mês = 4950€ por ano

Para além destas despesas, deve também equacionar outros gastos como: livros escolares (até 300€ dependendo do ano), prolongamento de horário, atividades extra curriculares (cada modalidade custa em média 50€/mês), fardas, cartão de estudante, mensalidade para apoio da reprografia e outras atividades escolares (70€) e quotas da
associação de pais.

Contas feitas, manter um filho a estudar em escolas privadas pode custar, em média, entre 5500€ e 6000€ por ano, dependendo do ano em que estiver inscrito. Se multiplicar estes valores por 12 anos de escolaridade obrigatória vai gastar entre 66 mil euros e 72 mil euros.

Alguns exemplos de ensino privado:

.CLIB (https://clib.pt/) – O currículo do ensino pré-escolar, bem como os do primeiro e segundo ciclos, são baseados no currículo britânico, com alguns ajustamentos, devido à diversidade de nacionalidades dos alunos. A partir dos 14 anos, os alunos são preparados para os exames internacionais IGCSE e diploma AICE (níveis de exames: AS e A2). A língua utilizada em todas as aulas (expecto em Português, História e Cultura portuguesas) é o Inglês, pelo que a promoção da sua utilização fluente e correcta é imprescindível.
.Colégio Alemão (https://www.dsporto.de/pt-pt/a-nossa-escola/) – O Colégio Alemão é um colégio de encontro intercultural, que integra uma rede de 140 escolas alemãs no estrangeiro. Proporciona uma educação completa dos alunos, que lhes permite prosseguirem os seus estudos na Alemanha, em Portugal ou em qualquer outro país. Depois dos 12 anos de escolaridade, os alunos – a maior parte dos quais portugueses – finalizam o Colégio com a “Deutsche Reifeprüfung”, equivalente ao “12º ano”, o que permita o acesso a universidades alemãs e portugueses.
.Escola Islâmica de Palmela (https://cip.edu.pt/en/) – Este é um projeto aberto que se concretiza noutros projetos onde acham essencial a prevalência na qualidade da Língua Portuguesa, no raciocínio lógico e matemático. Além disso, aliado ao crescente conceito da globalização, entendem como uma grande necessidade os alunos transitarem para
uma escola de nível internacional, onde o currículo forneça à nossa comunidade ferramentas que os permitam adaptar-se a todas as circunstâncias, quer a nível nacional como a nível internacional. Tendo em conta as características específicas da sua comunidade, merecem também especial atenção a transmissão dos valores islâmicos assim como também o ensino da língua Árabe.


Mais informação disponível em:

.Despacho n.º 5306/2012, de 18 de abril (https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Basico/Legislacao/despacho_5306_2012.pdf)

.Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho (https://dre.pt/home/-/dre/178548/details/maximized)

.Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro (http://www.aepoiares.edu.pt/aepoiares/exames13.pdf), alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho (https://dre.pt/home/-/dre/497860/details/maximized).

.Associação de Estabelecimentos de Ensino Privado e Cooperativo (http://www.aeep.pt/)

.Eurydice (https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice/content/organisation-privateeducation-60_pt-pt)

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