CPLP - New Legislation

Alterações na Legislação para Cidadãos da CPLP

O Governo português aprovou novas regras para a concessão e renovação das Autorizações de Residência (AR) aos cidadãos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Essas mudanças foram implementadas através do Decreto-Lei n.º 9/2025 e da Portaria n.º 36-B/2025.

Principais Alterações

  • As Autorizações de Residência concedidas aos cidadãos da CPLP agora possuem a mesma validade das ARs emitidas para cidadãos de outros países.
  • Revogação da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro.
  • Para renovação e substituição de documentos, será exigido o registo criminal do país de origem nos processos originados da conversão de manifestações de interesse.

Legislação Relacionada

Como Submeter o Pedido de Autorização de Residência CPLP?

Atualmente, para solicitar a Autorização de Residência CPLP, é necessário obter previamente um visto consular específico, emitido nos postos consulares portugueses.

Como Proceder ao Agendamento junto da AIMA?

O agendamento ocorre no momento da emissão do visto. Caso o visto não contenha uma data de agendamento, o requerente deve contatar a AIMA através do formulário disponível e enviar uma cópia do visto consular.

Qual o Valor das Taxas?

A taxa para a concessão da Autorização de Residência CPLP é de 56,80€. Este valor é atualizado automaticamente a partir de 1 de março de cada ano, conforme a Portaria n.º 307/2023.

Qual Tipo de Título de Residência será Emitido?

O título de residência CPLP segue o modelo uniforme da União Europeia e terá uma validade de 2 anos.

Documentos Necessários para a Concessão da AR CPLP

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Requerimento para concessão da Autorização de Residência e consulta do registo criminal português;
  • Certificado do registo criminal do país de origem ou do país de residência (se residir há mais de um ano fora do país de nacionalidade);
  • Comprovativo de meios de subsistência (declaração de IRS, contrato de trabalho, prestação de serviços ou outro meio legalmente admissível);
  • Possibilidade de apresentação de um Termo de Responsabilidade (Modelo 4) com assinatura reconhecida, acompanhado de documentos que comprovem a capacidade financeira do subscritor;
  • Para menores, deve-se apresentar documentos que comprovem a responsabilidade parental.

Como Enviar Documentos?

Os cidadãos que forem contactados pela Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA) para renovação ou substituição da autorização de residência devem aceder a este portal e fazer o upload dos documentos solicitados.

Conclusão

Essas mudanças visam harmonizar o tratamento dos cidadãos da CPLP com os de outras nacionalidades no que diz respeito à validade das autorizações de residência, garantindo maior segurança jurídica para os imigrantes em Portugal.

One Comment

  1. Daniel V. Mbambo 27 de Abril, 2025 at 23:40 - Reply

    ola saudações não consigo dar entrada da minha residencia e preciso da vossa ajuda pra obter ou conseguir dar entrada da mesma, obriga boa noite.

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